Atualização na legislação sobre gorduras trans – RDC 514/2021

24 de junho de 2021

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) alterou a legislação sobre gorduras trans e ácido linoleico conjugado sintético em alimentos (RDC 332/2019), autorizando que produtos já fabricados possam ser comercializados até o fim do seu prazo de validade, através da publicação da RDC nº 514/2021.

A principal mudança e objetivo do ato foi referente ao prazo de comercialização de óleos refinados e alimentos industrializados, permitindo que os óleos refinados fabricados até 30/06/2021, que contenham um teor de gorduras trans industriais superior a 2 gramas por 100 gramas de gordura total, possam ser comercializados até o final dos seus prazos de validade, e, que os alimentos destinados ao consumidor final e os alimentos destinados aos serviços de alimentação fabricados até 30/06/2021, com um teor de gorduras trans industriais superior a 2 gramas por 100 gramas de gordura total, possam ser vendidos durante seu prazo de validade, porém se limitando até 31/12/2022.

 

Veja nossa matéria matéria sobre gorduras trans e a RDC 332/2019.

Consulte a RDC 514/2021 na íntegra, a matéria da Anvisa sobre esta alteração e a 3° versão do documento orientativo* “Perguntas & Respostas sobre requisitos para uso de gordura trans industriais em alimentos”.

*Perguntas & Respostas: Instrumento de esclarecimento, não regulatório, de caráter não vinculante, destinado a esclarecer dúvidas sobre um determinado assunto; neste caso sobre os requisitos para uso e aplicabilidade da restrição de gorduras trans industriais em óleos refinados e outros óleos modificados, os prazos que devem ser observados pelos fabricantes de alimentos, serviços de alimentação e comerciantes e, também, sobre a rotulagem nutricional de gorduras trans após a entrada em vigor das medidas de restrição do uso de gorduras trans industriais em alimentos.

        

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