O que tem de novo na RDC n° 429 de 08 de outubro de 2020?
A nova legislação sobre rotulagem nutricional entra em vigor em 09 de outubro de 2022 e além da novidade da rotulagem nutricional frontal, aquela com a lupa, aplicável para alguns tipos de produtos, a Anvisa também realizou algumas mudanças na já conhecida Tabela Nutricional. Estas mudanças foram apresentadas, resumidamente, na ocasião da aprovação da norma, em outra matéria do blog da Alimentar Consultoria.
Ficou claro com essa nova legislação que a tabela nutricional deve ser apresentada na cor preta e em fundo branco para garantir a visibilidade; entretanto não foi apenas essa mudança que ocorreu. Novos nutrientes foram incorporados e o valor diário recomendado (VDR) para alguns deles foram alterados.
A data para entrada em vigor parece distante, mas as indústrias de alimentos precisam estudar essas mudanças, pois elas podem impactar nas estratégias de marketing de seus produtos.
Para auxiliar as indústrias neste estudo, vamos apresentar abaixo alguns pontos relevantes dessa nova legislação:
- O VDR para gorduras totais foi elevado de 55g para 65g, mudança que acompanha as recomendações da OMS(1) que estabelece que para uma dieta saudável o consumo diário desse nutriente não deve exceder 30% da ingestão total de energia. Considerando que o nosso VDR para valor energético continua sendo 2.000 kcal, o novo VDR de 65g para gorduras totais corresponde a 29,25%.
- Já para as gorduras saturadas o VDR foi reduzido de 22g para 20g, aumentando assim a quantidade de gorduras insaturadas de 33g para 45g por dia. Em resumo, o aumento do teor de gorduras totais com a redução de gorduras saturadas resulta em um aumento significativo nas gorduras insaturadas, que são gorduras boas para nosso organismo.
- As gorduras trans, que não tinham um VDR definido, passa a ter um limite de 2g, que corresponde a 0,9% do valor energético diário; seguindo a recomendação da OMS(1) que estabelece que para uma dieta saudável o consumo diário desse nutriente deve ser inferior a 1% da ingestão total de energia.
- A redução do consumo de gorduras saturadas e a fixação do limite de ingestão de gorduras trans têm por objetivo eliminar as gorduras trans produzidas industrialmente presentes em alimentos. A Alimentar Consultoria já abordou esse tema em outro artigo.
- O sódio teve seu VDR reduzido de 2.400mg para 2.000mg, mudança que tem por objetivo manter a ingestão de sal em menos de 5g por dia (equivalente à ingestão de sódio menor que 2g por dia) para ajudar a prevenir hipertensão e reduzir o risco de doenças cardíacas e derrame na população adulta.
- Para os carboidratos também houve mudança com a inclusão da declaração obrigatória de açúcares totais e açúcares adicionados na Tabela. Para entender um pouco mais sobre esta mudança, veja outro artigo publicado pela nossa equipe.
Existem outros pontos que a legislação aborda além das mudanças citadas acima; então não espere o prazo se esgotar e faça uma análise crítica para entender quantos rótulos precisarão ser revisados ou redesenhados.
.
A Alimentar Consultoria possui consultores especializados para revisão e elaboração das informações de rotulagem em acordo com a nova legislação. Elabore um plano de ação e entre em contato conosco.
.
.
Referência: (1) – OMS. Dieta saudável. https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/healthy-diet acessado em 05 de fevereiro de 2021.
.
Texto escrito por nosso consultor Rudnei de Castro.