Novas regras para rotulagem nutricional

29 de dezembro de 2020

Recentemente tivemos a publicação de uma nova legislação sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. A resolução RDC n° 429, que se aplica em conjunto com a Instrução Normativa (IN) n° 75, ambas de 8 de outubro de 2020, revogam a RDC 359/2003 e a RDC 360/2003, além de outras legislações referentes à rotulagem e informação nutricional.

As novas regras pretendem melhorar a clareza das informações declaradas nos rótulos dos alimentos, principalmente em relação à composição nutricional, que impactam nos hábitos e escolhas alimentares das pessoas.

Uma das principais mudanças que tivemos foi a inclusão da declaração obrigatória de açúcares totais e açúcares adicionados, na tabela nutricional. O objetivo dessa inclusão é apresentar ao consumidor, de forma mais clara, a quantidade total de açúcar presente no produto e quanto destes correspondem a açúcares adicionados intencionalmente para conferir mais doçura ou mais corpo.

Porém, para que o consumidor possa interpretar essa informação ele deve entender o significado de algumas terminologias; sendo elas:

  • Carboidratos: grupo de nutrientes formado por uma grande variedade de compostos como amidos, fibras, sacarose (açúcar de mesa), mel, glucose, lactose, glicose, frutose, polióis (edulcorantes naturais como xilitol, maltitol, eritritol), entre outros.
  • Açúcares totais: carboidratos de moléculas menores, como a sacarose, glucose, lactose, glicose e frutose, que têm a capacidade de adoçar e que estão presentes naturalmente em alguns alimentos, como nos sucos das frutas.
  • Açúcares adicionados: são os açúcares totais adicionados intencionalmente ao produto com o objetivo de adoçar, dar corpo ou outro objetivo específico.

O esquema abaixo demonstra melhor esses conceitos.

É importante o consumidor entender que um alto teor de carboidrato não significa necessariamente que o produto contém alto teor de açúcar.

Acesse a RDC 429/2020 e a IN 75/2020.

Acompanhe outras mudanças trazidas por esta resolução nas nossas próximas publicações.

 

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Se precisar de uma revisão nas informações de rotulagem de seus produtos, entre em contato e peça um orçamento.

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Texto escrito por nosso consultor João Márcio Gonzalez.