Anvisa proíbe aditivos alimentares contendo alumínio

20 de maio de 2019

Proposta de RDC sobre o tema foi apresentada à Dicol e aprovada por unanimidade. A nova medida será publicada no Diário Oficial da União e  prazo para adequação das empresas será de 12 meses.

A Anvisa aprovou na terça-feira, dia 14/05, uma proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que proíbe o uso de aditivos alimentares contendo alumínio. O tema, que teve relatoria do diretor Renato Porto, foi apresentado durante a 12ª Reunião da Diretoria Colegiada (Dicol), que foi unânime na aprovação da proposta.

A medida foi elaborada pela Gerência Geral de Alimentos (GGALI) considerando recomendações internacionais, do Comitê Conjunto de Especialistas da FAO/OMS sobre Aditivos Alimentares (JECFA), sobre os riscos do uso de aditivos alimentares contendo alumínio. De acordo com alertas do órgão internacional responsável pela avaliação toxicológica de aditivos alimentares e contaminantes em alimentos, o alumínio pode se acumular no corpo humano e causar danos aos sistemas reprodutivo e nervoso.

Por isso, ao expor o assunto, o diretor-relator Renato Porto afirmou que “o objetivo da intervenção regulatória é reduzir os riscos à saúde decorrentes do consumo de alimentos adicionados de aditivos alimentares contendo alumínio”.

Nos próximos dias, a nova RDC será publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo prazo de 12 meses para que as empresas se adequem às regras, a partir da data de publicação da norma.

 

Consumo dentro de limites aceitáveis

A maior parte do alumínio que é absorvido pelo organismo ocorre pela alimentação. O alumínio é uma substância que ocorre naturalmente no ambiente e sua presença nos alimentos pode ser decorrente dessa ocorrência natural, pela migração de materiais em contato com o alimento e/ou pela adição de aditivos alimentares na formulação dos produtos.

Estudos recentes mostram que o aumento do metal no organismo está ligado à ocorrência de doenças neuro degenerativas, como o Alzheimer, doenças auto-imunes e  câncer de mama. No entanto, os malefícios à saúde causados pelo alumínio estão associados com consumo superior à Ingestão Semanal Tolerável Provisória (ISTP), de 2 mg/kg de peso corporal.

Para restringir o consumo de alumínio ao estritamente necessário, foram revogadas as autorizações para uso de cinco aditivos alimentares contendo alumínio que tinham seu uso harmonizado no Mercosul para 14 categorias de alimentos, além de outras nove categorias no Brasil.

Alguns exemplos de alimentos diretamente afetados pelas novas regras que deverão se adequar e que deixarão de conter aditivos alimentares à base de alumínio são os corantes de superfície de confeitos, queijos processados ou fundidos, sopas, fermento químico presente em farinhas, massas para pastéis e pizza, além de pães e biscoitos, entre vários outros.

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FONTES: portal.anvisa.gov.br  e  www.metrojornal.com.br , adaptados pela equipe Alimentar