A RDC 272 apresenta uma lista dos aditivos alimentares autorizados para uso em carnes e produtos cárneos, suas funções, limites máximos e condições de uso.
Foi publicada no dia 18/3/2019, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 272, que estabelece os aditivos alimentares autorizados para uso em carnes e produtos cárneos. A proposta insere ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução do Grupo Mercado Comum – GMC 63/2018, ou seja, uma resolução que já havia sido harmonizada no Mercosul. Ela substitui normas que estavam desatualizadas, considerando as principais referências internacionais utilizadas pelo Brasil.
A Consulta Pública 363/2017, que tratou do assunto, recebeu 53 contribuições válidas de 13 respondentes, em sua maioria representantes de empresas e entidades do setor regulado, com 93% de relatos de impactos positivos. 42% das contribuições foram aceitas área de Alimentos da Anvisa.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), responsável pela regularização das carnes e produtos cárneos, também participou das discussões sobre a proposta e encaminhou contribuições. A norma que entrou em vigor apresenta uma lista dos aditivos alimentares autorizados para uso em carnes e produtos cárneos, suas respectivas funções, limites máximos e condições de uso.
Segundo a RDC 272/2019, os aditivos alimentares devem atender às especificações mais atuais estabelecidas pelo Comitê de Especialistas em Aditivos Alimentares da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação e da Organização Mundial da Saúde (Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives – JECFA), pelo Código dos Produtos Químicos Alimentícios (Food Chemicals Codex – FCC) ou pela União Europeia.
A Anvisa lembra que, para autorizar o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, é realizada uma avaliação de segurança com vistas a garantir que o consumo desses aditivos nas condições e nos limites aprovados não irá expor a população a um risco relevante. Além disso, é necessária a demonstração de sua necessidade tecnológica.
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FONTE: portal.anvisa.gov.br , adaptado pela equipe Alimentar Consultoria.