Ao escrever sobre esse tema, me veio a cabeça uma frase da escritora Eleanor Roosevelt que diz o seguinte: “A única pessoa que nunca erra é aquela que nunca faz nada”. Isso nos faz lembrar que errar é humano.
Nas indústrias, assim como em todo ambiente de trabalho, acontecem erros que, na maioria das vezes, são chamados de não conformidades. Ao identificar ou receber uma não conformidade, é muito comum ouvirmos os responsáveis dos processos apontarem culpados, ao invés de tentar entender por que o erro aconteceu.
Pelo olhar da ISO 22000, fica muito claro que para toda não conformidade identificada deve ser realizada uma correção e, quando aplicável, uma ação corretiva. Mas qual é a diferença entre esses dois termos?
Na sessão 3 da ISO 22000 encontramos as seguintes definições:
Correção: é uma ação para eliminar uma não conformidade encontrada, incluindo o tratamento de produtos potencialmente inseguros, podendo ser por exemplo, reprocessamento ou destinação para outro uso.
Ação corretiva: é uma ação para eliminar a causa de uma não conformidade e para prevenir recorrência.
Em outras palavras, a correção visa resolver imediatamente a não conformidade para evitar um impacto negativo para o produto acabado ou para o consumidor. Por exemplo, se durante a produção for identificado que uma balança está com o certificado de calibração vencido, a correção será retirar a balança do processo e levar para a calibração e depois avaliar se o desvio apontado no relatório de calibração pode impactar as pesagens que foram realizadas quando a calibração estava vencida.
Já a ação corretiva vai além, realizando uma análise crítica da não conformidade para identificar sua causa, avaliando se existem não conformidades similares ou potenciais e, posteriormente, analisando a eficácia da ação corretiva tomada para verificar se a causa identificada era verdadeira. Para o exemplo citado acima, a ação corretiva será entender por que a calibração não foi realizada dentro do prazo estabelecido (causa), levantar se não tem outros equipamentos de medição com a calibração vencida (abrangência) e aplicar uma ação para corrigir a causa identificada.
Mas quando devemos aplicar correção e ação corretiva para uma não conformidade?
A correção deve ser aplicada sempre e a ação corretiva deve ser aplicada sempre que uma não conformidade for recorrente ou que possa impactar o produto acabado ou o sistema de gestão de segurança de alimentos. Costumo dizer que para quase todo erro existe uma causa e enquanto ela não for identificada e corrigida, o erro poderá se repetir.
Gerenciar todas as não conformidades encontradas e todas as ações estabelecidas é desafiador e depende dos gestores de todos os processos da empresa. A habilidade de identificar e classificar corretamente uma não conformidade é o ponto de partida para um tratamento eficiente. A partir desse ponto, é fundamental estabelecer um processo padronizado que possibilite a identificação de causa, a definição das ações corretivas, a verificação da eficácia das ações tomadas e a elaboração de relatórios, para manter registro e avaliar tendências.
Dessa forma, ao entender o tratamento de não conformidade como um processo dinâmico, podemos construir bases sólidas para controlar e evitar erros. Esse enfoque exige investimento de tempo, mas também promove uma cultura de melhoria contínua, demonstrando um compromisso contínuo com a qualidade e a segurança de alimentos.
Como dizia Paulo Freire, “Errar é uma forma de aprender”, e para aprender com nossos erros devemos corrigi-los e tentar entender qual foi a causa, para que possamos corrigir essa causa e o erro não acontecer novamente.