Nova legislação sobre aditivos e coadjuvantes

15 de março de 2023

A partir desta última quarta-feira (08/03/2023), com o objetivo de facilitar a identificação das substâncias autorizadas, com sua respectiva condição de uso, tanto pelo setor regulado como pelas autoridades de fiscalização, a ANVISA publicou a consolidação das normas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. 

Agora os requisitos e listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos passam a constar em duas resoluções e uma instrução normativa: 

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 778/2023, que dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos; 

Instrução Normativa 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos;  

Contemplando: 

Anexo I – estabelece as funções tecnológicas dos aditivos alimentares; 

Anexo II – estabelece as funções tecnológicas dos coadjuvantes de tecnologia; 

Anexo III – estabelece os limites máximos e as condições de uso dos aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos; 

Anexo IV – estabelece os limites máximos e as condições de uso dos coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; 

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 779/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares fermentos químicos e sobre os coadjuvantes de tecnologia fermentos biológicos e nutrientes para levedura destinados ao uso em produtos de panificação e biscoitos. 

Dentre as resoluções revogadas, destacamos: 

Portaria SVS/MS nº 540, de 27 de outubro de 1997 – Regulamento Técnico: Aditivos alimentares – definições, classificação e emprego; 

Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 45, de 3 de novembro de 2010 – Dispõe sobre aditivos alimentares autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF); 

Em vigor a partir do dia 08 de março de 2023. 

Prazo de 24 meses para adequação dos rótulos daqueles alimentos que contém aditivos alimentares declarados na lista de ingredientes e que tenham tido seu número INS ou seu nome atualizado pelo Anexo III da Instrução Normativa – IN nº 211, de 2023. 

Fonte: www.in.gov.br