A resposta é: depende. E neste caso, ela vai depender de dois fatores que vou explicar um pouco melhor para você agora.
Primeiro fator, a alteração de composição do seu produto resultou na modificação de, pelo menos, um dos seguintes dizeres de rotulagem, quando comparado à sua versão anterior?
- lista de ingredientes, com adição ou exclusão de ingredientes, alteração na ordem de declaração dos ingredientes e/ou alteração da quantidade declarada;
- tabela nutricional, com adição ou exclusão de nutrientes da tabela e/ou alteração dos valores nutricionais declarados;
- advertência sobre os principais alimentos que causam alergias alimentares;
- presença de lactose, ou
- presença ou ausência de glúten.
Se a resposta for SIM, vamos analisar o Segundo fator.
Seu produto alimentício é embalado na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, com exceção dos alimentos destinados exclusivamente para fins industriais ou para serviços de alimentação?
Se a resposta também for SIM, então o rótulo do seu produto deverá informar ao consumidor sobre essa mudança de formulação.
Segundo a RDC nº727/2022 você DEVE declarar no rótulo do seu produto sobre a nova formulação através de uma das seguintes expressões: NOVA FÓRMULA, NOVA COMPOSIÇÃO ou NOVA RECEITA. Lembrando que não é permitida a utilização de outras expressões textuais.
E ainda, para garantir a legibilidade dessas expressões para o consumidor final é exigido que se siga mais alguns requisitos importantes:
– Declaração no painel principal;
– Com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito, cor contrastante com o fundo do rótulo e altura mínima de 2mm, exceto nas embalagens com área de painel principal igual ou inferior a 100 cm2, nas quais a altura mínima dos caracteres deve ser de 1mm.
Além disso, você DEVE disponibilizar a informação detalhada sobre as diferenças existentes na composição do produto comparativamente a formulação antiga, seja via SAC, código QR ou por outros meios e tecnologias, desde que a informação seja acessível.
E se você está se perguntando agora: por quanto tempo devo manter essa declaração no rótulo do meu produto? A resposta é que a legislação não estabelece tempo máximo, porém ela deve estar presente no rótulo por no mínimo 90 dias, contados a partir da data de implementação da alteração de composição.
Agora se o seu produto tem registro obrigatório na Anvisa, vale reforçar também que as exigências de protocolo das petições de alteração de composição e de rotulagem devem continuar sendo cumpridas!
Então é isso, se tiver mais alguma dúvida sobre rotulagem, nosso time de consultores especialistas pode te ajudar. Entre em contato!
Referências:
RDC nº 421/2020 – Inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem de produtos sujeitos à vigilância sanitária quando da alteração de sua composição
RDC nº 727/2022 – Rotulagem dos alimentos embalados
Perguntas e respostas Anvisa – Rotulagem de nova fórmula