Mudei a formulação do meu produto alimentício, tenho que declarar no rótulo? 

2 de março de 2023

A resposta é: depende. E neste caso, ela vai depender de dois fatores que vou explicar um pouco melhor para você agora. 

Primeiro fator, a alteração de composição do seu produto resultou na modificação de, pelo menos, um dos seguintes dizeres de rotulagem, quando comparado à sua versão anterior? 

  • lista de ingredientes, com adição ou exclusão de ingredientes, alteração na ordem de declaração dos ingredientes e/ou alteração da quantidade declarada; 
  • tabela nutricional, com adição ou exclusão de nutrientes da tabela e/ou alteração dos valores nutricionais declarados; 
  • advertência sobre os principais alimentos que causam alergias alimentares; 
  • presença de lactose, ou 
  • presença ou ausência de glúten. 

Se a resposta for SIM, vamos analisar o Segundo fator

Seu produto alimentício é embalado na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, com exceção dos alimentos destinados exclusivamente para fins industriais ou para serviços de alimentação? 

Se a resposta também for SIM, então o rótulo do seu produto deverá informar ao consumidor sobre essa mudança de formulação. 

Segundo a RDC nº727/2022 você DEVE declarar no rótulo do seu produto sobre a nova formulação através de uma das seguintes expressões: NOVA FÓRMULA, NOVA COMPOSIÇÃO ou NOVA RECEITA. Lembrando que não é permitida a utilização de outras expressões textuais.  

E ainda, para garantir a legibilidade dessas expressões para o consumidor final é exigido que se siga mais alguns requisitos importantes:  

– Declaração no painel principal; 

– Com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito, cor contrastante com o fundo do rótulo e altura mínima de 2mm, exceto nas embalagens com área de painel principal igual ou inferior a 100 cm2, nas quais a altura mínima dos caracteres deve ser de 1mm. 

Além disso, você DEVE disponibilizar a informação detalhada sobre as diferenças existentes na composição do produto comparativamente a formulação antiga, seja via SAC, código QR ou por outros meios e tecnologias, desde que a informação seja acessível. 

E se você está se perguntando agora: por quanto tempo devo manter essa declaração no rótulo do meu produto? A resposta é que a legislação não estabelece tempo máximo, porém ela deve estar presente no rótulo por no mínimo 90 dias, contados a partir da data de implementação da alteração de composição. 

Agora se o seu produto tem registro obrigatório na Anvisa, vale reforçar também que as exigências de protocolo das petições de alteração de composição e de rotulagem devem continuar sendo cumpridas! 

Então é isso, se tiver mais alguma dúvida sobre rotulagem, nosso time de consultores especialistas pode te ajudar. Entre em contato!

 

Referências:  

RDC nº 421/2020 – Inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem de produtos sujeitos à vigilância sanitária quando da alteração de sua composição 

RDC nº 727/2022 – Rotulagem dos alimentos embalados 

Perguntas e respostas Anvisa – Rotulagem de nova fórmula