6 de fevereiro de 2023

No dia 07 de novembro de 2022 a CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, publicou o Guia Técnico de Orientação para Extensão do uso de produtos químicos com prazo de validade vencido. O Guia Técnico propõe a discussão sobre critérios para o reaproveitamento e definição de usos após a expiração do prazo de validade de produtos químicos, listando entre seus objetivos os seguintes:

– Alternativas para o uso do produto, quando o prazo de validade consta como vencido, mas seu princípio ativo continua válido para uso;

– Diminuição de disposição de resíduos;

– Diminuição da necessidade de buscar novos recursos na natureza;

– Ganhos ambientais;

– Ganhos financeiros;

– Redução de burocracia.

As orientações presentes neste guia devem ser usadas apenas como diretrizes gerais, como sugestões de abordagens alternativas às atuais práticas, cujo propósito é contribuir com a proteção ambiental, por intermédio da minimização da geração de resíduos químicos industriais.

Este Guia contém informações de interesse aos usuários industriais, participantes do mercado B2B, que utilizam produtos químicos em seus processos produtivos, incluindo os laboratórios de pesquisas, laboratórios de análises e laboratórios acadêmicos, caracterizados como consumidor final, mas que possuam corpo técnico capacitado para realizar e avaliar os estudos.

O prazo de validade dos produtos químicos é definido pelo fabricante, através de estudos de estabilidade que são projetados e executados através de análises a fim de testar e prover evidências quanto à variação de qualidade e segurança de um produto em função do tempo, esclarecendo sua validade, diante da influência de uma variedade de fatores ambientais, tais como temperatura, umidade e luz, além de outros fatores relacionados ao próprio produto, como suas propriedades físicas e químicas. Impactam também na estabilidade de um produto, seu processo de fabricação, armazenagem e transporte, assim como tipos e propriedades dos materiais de embalagem.

Outro fator importante a ser considerado em estudos de estabilidade é a embalagem primária que, por ter contato direto com o produto, também deve ser estável pelo menos até o prazo de validade proposto para o produto. Feita essa consideração, os estudos devem ser executados com o produto em sua embalagem primária original, ou em outra com a mesma composição química e em escala, quando possível.

O Guia estabelece também a possibilidade de reteste pelo usuário industrial ou pelo fabricante para a averiguação de adequabilidade para uso imediato, por meio de inspeções ou ensaios, nas operações onde será utilizado e finaliza o documento enfatizando que a revalidação de produtos químicos atribui um prazo adicional de validade exclusivamente para o produto amostrado e testado.

Faça o download do Guia:

DD CETESB No. 113.2022.P – Guia Técnico de revalidação de químicos

Fonte: Diário Oficial Estado de São Paulo – Caderno Executivo I (Poder Executivo, Seção I), edição n° 132 (226) do dia 11/11/2022 Página: 52.