As embalagens deverão passar a apresentar informações mais claras, com uma advertência para produtos que tenham altos teores de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio e padronização na declaração da tabela nutricional.
O texto da norma agora irá para consulta pública por 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU) que ocorreu em 16/09/2019.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na quinta-feira, 12 de setembro, o texto com as novas normas e mudanças aplicáveis à rotulagem nutricional de alimentos produzidos ou comercializados no Brasil. As principais alterações incluem uma rotulagem frontal e alterações e padronização na apresentação da tabela nutricional.
A ideia é que as embalagens passem a apresentar informações mais claras, com uma advertência para produtos que têm altos teores de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. Isso permite que a população faça escolhas mais conscientes. Segundo a Anvisa, os três ingredientes foram escolhidos com base no risco à saúde pública, por estarem relacionados com as principais doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs) no Brasil, como diabetes, doenças cardiovasculares e hipertensão.
A proposta foi aprovada por unanimidade pela diretoria colegiada e passará agora para consulta pública de 45 dias. O texto prevê que as informações nutricionais constem na parte frontal da embalagem. A inscrição virá com um desenho de lupa, para alertar e indicar que aquele determinado alimento contém alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio. Depois da consulta pública, o texto passará novamente pela avaliação da diretoria colegiada da agência, que estima que a norma seja aprovada até o fim do ano.
Na proposta agora aprovada, nem todos os produtos serão obrigados a incluir a lupa na parte frontal da embalagem. Alimentos em pequenas embalagens, como balas vendidas a granel, não precisarão seguir a recomendação. Também ficam de fora carnes, pescados, leite em pó, fórmulas infantis, alimentos para controle de peso, suplementos alimentares, açúcares, azeites e óleos prensados a frio, farinhas, açúcar de cana-de-açúcar, beterraba, mel e sal.
De acordo com Alessandra Bastos Soares, diretora da Anvisa, alimentos como carnes e ovos, embora tenham altos teores dos componentes, são considerados muito importantes para manutenção de uma alimentação saudável. No caso de suplementos alimentares e aditivos, também estariam implícitos valores mais altos. A lista também inclui bebidas alcoólicas: a informação na embalagem frontal seria opcional, em virtude de acordos internacionais.
Para alimentos produzidos por agricultor familiar, empreendedor familiar rural e empreendimento econômico solidário e Microempreendedores Individuais (MEI) a rotulagem frontal é voluntária e não obrigatória.
Tabela Nutricional
A proposta também prevê alterações na tabela nutricional, exibida na parte posterior da embalagem.
Ela passa a ter declaração padronizada de informações nutricionais por 100 gramas (g) ou 100 mililitros (ml) e um padrão de escrita específico (fundo branco, com inscrições em preto) com tamanhos de letras também determinados; em complementação à declaração do número de porções por embalagem do produto, que será apresentado em uma nova coluna na tabela. Passa a incluir ainda informações sobre açúcares totais e adicionados. A ideia é facilitar a orientação do consumidor.
De acordo com a nova tabela, o limite para cada 100 mililitros (ml) ou 100 gramas (g), inclui:
Sódio: 200 miligramas (mg) para líquidos e 400mg para sólidos;
Gordura saturada: 2g para líquidos e 4g para sólidos; e
Açúcar: 5g para líquidos e 10g para sólidos.
Qualquer valor acima destes deve conter o alerta frontal na embalagem previsto pela nova norma – quando ela entrar em vigor.
Ao justificar as medidas, Alessandra afirmou que a equipe da Anvisa procurou tornar mais claras as informações para que o comprador possa, ele próprio, tomar suas decisões. A proposta, que já passou por uma tomada pública de subsídios, recebeu cerca de 33.000 contribuições – 63% foram de consumidores.
Discussões
O modelo aprovado é considerado uma solução moderada. Desde que as discussões para mudanças na rotulagem começaram a ser realizadas, em 2014, dois modelos foram defendidos. O setor produtivo – com fabricantes de alimentos e bebidas – defendia o formato de alerta em semáforo, considerado confuso por especialistas em saúde e entidades ligadas ao direito do consumidor. O segundo grupo, por sua vez, trabalhava pela aprovação de outro formato: alertas frontais. Um produto com alto teor de açúcar, gordura e sódio, por exemplo, deveria trazer três alertas distintos. Para a indústria, a proposta afastaria o consumidor dos alimentos e traria a falsa impressão de que alimentos seriam perigosos.
O modelo escolhido, em formato de lupa, é inspirado no modelo canadense. A escolha foi baseada depois da realização de estudos científicos com a população brasileira. A intenção principal é dar subsídios para que a população possa escolher produtos mais saudáveis, reduzindo, assim o risco de doenças cardiovasculares, sobrepeso e obesidade.
Próximos passos
O texto que vai a consulta pública traz prazos para a mudança dos rótulos, em duas etapas. A primeira tem prazo máximo de 12 meses após a publicação para novos produtos; e passados 30 meses da publicação, a regra deverá ser seguida também para produtos que já estão no mercado. Assim, as medidas terão um prazo de 42 meses até a completa implementação.
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Confira a apresentação da Consulta Pública sobre Rotulagem Nutricional.
Publicado no DOU em 16/09/2019
Prazo de Contribuição: 23/09/2019 a 09/12/2019*
*Em novembro, foi publicada a prorrogação do prazo para o envio de contribuições até 9/12/2019.
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FONTE: www.veja.abril.com.br, portal.anvisa.gov.br, www.gmconline.com.br/noticias e www.oglobo.globo.com, adaptado pela Equipe Alimentar.