Anvisa publicou edital de chamamento para coletar dados sobre os níveis de ocorrências de alguns contaminantes em alimentos comercializados no Brasil.

25 de abril de 2019

Informações obtidas serão relevantes para a construção de padrões mais adequados ao contexto brasileiro.

A Anvisa publicou o Edital de Chamamento n° 3, de 8 de abril de 2019, para coletar dados a fim de auxiliar na definição e atualização de limites máximos de contaminantes alimentares. As informações coletadas serão usadas para subsidiar, posteriormente, o processo de regulamentação do tema. São esperados dados sobre mais de 30 contaminantes, que foram estabelecidos após estudo de referências regulatórias internacionais, como Codex Alimentarius, União Europeia, Estados Unidos, Canadá, Japão, Austrália e Nova Zelândia.

Podem participar da consulta órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, instituições de ensino e pesquisa, setor produtivo de alimentos ou quaisquer outras instituições ou profissionais que detenham informações sobre a ocorrência de contaminantes em alimentos comercializados no país.

O prazo para envio das contribuições encerra em 31 de janeiro de 2020.

 

O que são contaminantes?  
Os contaminantes são substâncias potencialmente tóxicas à saúde humana, de natureza inorgânica ou orgânica. Essas substâncias não são adicionadas, intencionalmente, nos alimentos. Podem estar presentes em diversas fontes alimentares como resultado da produção, da fabricação, do processamento, da preparação, do tratamento, da embalagem, do transporte ou do armazenamento de alimentos (ou rações) ou ainda serem fruto da contaminação ambiental.

Contaminantes alimentares podem trazer prejuízos à saúde dos consumidores, dependendo da toxicidade da substância, da quantidade ingerida e das características do indivíduo, como o peso corporal. Uma forma de controlar esses riscos é por meio do estabelecimento de limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos. Para isso, é preciso conhecer o nível em que eles ocorrem.

As autoridades sanitárias realizam avaliações de risco para determinar os limites de contaminação aceitáveis para produtos destinados ao consumo humano. A metodologia utilizada é baseada na caracterização do risco, a partir de estudos e dados sobre o potencial tóxico do contaminante e sua exposição alimentar. Essa abordagem permite estimar a probabilidade de ocorrência de um efeito adverso em um indivíduo ou população de modo objetivo.

 

Contaminantes objeto deste Edital
Os contaminantes objeto do edital são: Ácido Cianídrico; Ácido Erúcico; Acrilamida; Acrilonitrila; Alcalóides de Ergot; Alcalóides Tropânicos; Aflatoxina M1; Somatório de Aflatoxinas (B1+B2+G1+G2); Arsênio; Cádmio; Chumbo; Citrinina; Cloreto de vinila; 3-monocloropropano-1,2-diol (3MCPD); Cobre; Cromo; Desoxinivalenol (DON); Dioxinas, PCBs e similares; Estanho; Ésteres glicídicos de ácidos graxos; Somatório de Fimonisinas (B1+B2); Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos; Melamina; Mercúrio; Nitratos; Ocratoxina A; Patulina; Radionuclídeos; Toxinas T-2 e HT-2; e, Zearalenona.

 

Como participar?
Os dados de concentração dos contaminantes listados acima devem ser encaminhados, de forma eletrônica, por meio de preenchimento da planilha e do formulário específico. Também foram disponibilizadas orientações quanto ao preenchimento da planilha.

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FONTE: portal.anvisa.gov.br, adaptado pela Equipe Alimentar