Novos guias disponibilizados pela Anvisa

12 de novembro de 2018

** Disponível novo guia sobre controle de alergênicos.

O objetivo da publicação é fornecer recomendações técnicas às indústrias de alimentos e ao SNVS sobre o Programa de Controle de Alergênicos.

Já está disponível a segunda versão do Guia sobre o Programa de Controle de Alergênicos. Direcionado às indústrias de alimentos e ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), o documento contém orientações sobre os principais aspectos a serem tratados no Programa de Controle de Alergênicos (PCAL). Esse programa é uma condição para a aplicação da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 26, de 2 de julho de 2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias.

Vale ressaltar que a nova publicação não configura uma obrigação, pois cada empresa deverá avaliar o seu conteúdo e verificar sua aplicabilidade. Abordagens alternativas são possíveis, desde que atendidos os requisitos exigidos pela legislação e de modo que sua inobservância não caracterize infração sanitária, nem constitua motivo para indeferimento de petições.

O Guia esteve em consulta pública pelo período de um ano — de 8 de abril de 2016 a 8 de abril de 2017 —, quando recebeu 15 contribuições, das quais cinco foram aceitas e analisadas para auxiliar na sua elaboração.

Acesse o Guia sobre o Programa de Controle de Alergênicos.

** Guia orienta sobre prazos de validade de alimentos.

Documento passou por consulta direcionada ao setor produtivo e estará sujeito ao recebimento de sugestões da sociedade durante um ano.

A Anvisa acaba de publicar um guia que auxiliará as empresas a determinar os prazos de validade de alimentos, informação que é obrigatória na rotulagem dos produtos embalados. O Guia para Determinação de Prazos de Validade de Alimentos traz uma série de informações, que vão desde a legislação brasileira até os fatores que determinam ou alteram a validade dos alimentos, tais como a sua forma de processamento, armazenamento e acondicionamento.

O documento expressa o entendimento da Agência sobre procedimentos ou métodos considerados adequados ao cumprimento de requisitos exigidos no Brasil. Para sua elaboração, foram utilizadas diversas referências científicas e regulamentos técnicos, nacionais e internacionais.

De acordo com a área de Alimentos da Anvisa, a consolidação do guia envolveu uma consulta prévia, dirigida a associações e entidades representativas das empresas que atuam no setor.

Além disso, o guia estará sujeito ao recebimento de sugestões da sociedade durante um ano, contado a partir da data da publicação do material no portal da Anvisa. As contribuições recebidas por meio de um formulário eletrônico serão avaliadas e poderão subsidiar a revisão do documento e a publicação de uma nova versão.

Segurança para o consumidor 
O prazo de validade é o intervalo de tempo no qual o alimento permanece seguro e adequado para consumo, desde que armazenado de acordo com as condições estabelecidas pelo fabricante. Isso significa que o produto deve:

  • Permanecer seguro: não causar infecções e intoxicações alimentares devido a microrganismos patogênicos ou à produção de toxinas (bacterianas ou fúngicas) durante o armazenamento.
  • Manter suas características: não apresentar perda significativa de nenhum nutriente ou componente, considerando os requisitos de composição, e atender às regras de rotulagem e tolerância definidas na legislação.
  • Manter sua qualidade sensorial: não se deteriorar, o que o torna inapropriado para consumo.

Leia mais: 
– Confira na íntegra o conteúdo do Guia para Determinação de Prazos de Validade de Alimentos.

– Conheça as contribuições recebidas durante o processo de consulta ao setor regulado, consolidadas pela Anvisa em um relatório sobre o tema.

– Leia também a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 259, de 2002, que trata do regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados.

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FONTE das notícias: portal.anvisa.gov.br